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IPO - NOVOS PRAZOS

De acordo com o Decreto-Lei nº. 136/2008, a partir de 20 de Agosto de 2008, entra em vigor os novos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias (IPO).

As IPO a veículos, tanto a primeira como as seguintes, passam a ter como prazo limite para a sua realização não só o mês como também o dia do mês correspondente à matrícula inicial.

Podem, ainda, as IPO ser sempre realizadas durante os 3 meses anteriores.

Estas alterações visam uma menor afluência de veículos nos últimos dias do mês e consequentemente menores tempos de espera, contribuindo para uma maior qualidade técnica na realização das inspecções.

:: Consulte o seu livrete ou respectivo Certificado de Matrícula ::

(Informação inserida a: 20 de Outubro de 2008)

 

 
NOTA: Não dispensa a consulta da respectiva legislação aplicável. A AUTO MIGUEL LEÃO & FILHOS, LDA não se responsabiliza por quaisquer erro ou lapso de escrita. Este conteúdo é meramente de carácter geral e informativo.

 

 

 

 

 

 
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