IPO - NOVOS PRAZOS
De acordo com o Decreto-Lei nº. 136/2008, a partir de 20 de Agosto de 2008, entra em vigor os novos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias (IPO).
As IPO a veículos, tanto a primeira como as seguintes, passam a ter como prazo limite para a sua realização não só o mês como também o dia do mês correspondente à matrícula inicial.
Podem, ainda, as IPO ser sempre realizadas durante os 3 meses anteriores.
Estas alterações visam uma menor afluência de veículos nos últimos dias do mês e consequentemente menores tempos de espera, contribuindo para uma maior qualidade técnica na realização das inspecções.
:: Consulte o seu livrete ou respectivo Certificado de Matrícula ::
(Informação inserida a: 20 de Outubro de 2008)
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